Todos os Programas de Voluntariado são objeto de avaliação final, a constar de um relatório, na qual participam o(a) Voluntário(a), o P.PORTO ou a entidade promotora, se for o caso, e a entidade beneficiária do trabalho voluntário, assim como o responsável executivo pelo Programa, se existir.
Artigo 13.º — Avaliação
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019