- 1 -O presente regulamento contém as regras gerais e os princípios aplicáveis aos Programas de Voluntariado promovidos pelo P.PORTO ou suas Unidades Orgânicas, adiante denominados apenas por P.PORTO (entidade promotora) bem assim como aos realizados em conjunto com outras entidades promotoras, públicas ou privadas, ao abrigo de Protocolo.
- 2 -Podem participar nos Programas de Voluntariado referidos número anterior os(as) estudantes e/ou trabalhadores(as) docentes e não docentes do P.PORTO.
- 3 -Os(as) estudantes e/ou trabalhadores(as) do P.PORTO podem apresentar propostas de celebração de Protocolos entre o P.PORTO e instituições terceiras promotoras onde pretendam realizar ações de Voluntariado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019