Para prossecução das suas competências, a FO apresenta uma estrutura orgânica interna hierarquizada, constituída apenas por unidades flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da FO, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da JFO a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 22.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023