Aprova a estrutura orgânica da Freguesia de Olivais
Introdução
O presente capítulo 08 é parte integrante, do Manual Regulamentar da Junta de Freguesia dos Olivais (JFO), de nome Estrutura Orgânica que define e estabelece os princípios de organização, planeamento, funcionamento, gestão e controlo interno da JFO.
Lei Habilitante
Entrada em Vigor
Orientações de Base
A estrutura orgânica da JFO traduz as seguintes orientações de base:
Objetivo deste Capítulo
O objetivo deste capítulo, Estrutura Orgânica, é cumprir os requisitos a seguir descritos:
Âmbito de Aplicação
O presente capítulo, aplica-se todos os funcionários da JFO e parceiros, que colaborem com a JFO.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos seguintes princípios:
Princípios Gerais da Organização Administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividade administrativa, na prossecução das suas atribuições a JFO observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Princípios Gerais de Gestão dos Serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da JFO funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da Coordenação e Cooperação
Princípio do Acompanhamento e Controlo e da Responsabilização
Princípio da Qualidade e da Modernização
Princípio da Orientação para o Cidadão
Princípio do Controlo Interno
Princípio da Simplificação
Delegação e Atribuição de Competências
Dever de Informação
Modelo Geral de Comunicação e Informação
1 - A comunicação e o reporte de informação na JFO realiza-se obedecendo à cadeia hierárquica e ou funcional estabelecida no respetivo organograma.
2 - As linhas formais e informais de comunicação entre os colaboradores são as estabelecidas no organograma, pelo que cada colaborador reporta, de forma direta, única e exclusivamente ao responsável da subunidade ou unidade orgânica em que se integra, seja em sentido descendente (top down) ou ascendente (down top).
2 - Estrutura Orgânica
Órgãos
Estrutura Interna
Estrutura Orgânica
Para prossecução das suas competências, a FO apresenta uma estrutura orgânica interna hierarquizada, constituída apenas por unidades flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da FO, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da JFO a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Organograma
Como organograma geral dos serviços, a FO apresenta o seguinte modelo:
(ver documento original)
Estrutura Geral dos Serviços
Níveis de Direção
Hierarquia das Decisões de Direção
Substituição dos Níveis de Direção
1 - O Presidente da JFO é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal, secretário ou tesoureiro do Executivo por si designado para o efeito.
2 - Os vogais com responsabilidade política na direção das Divisões da JFO serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros vogais a designar pelo Presidente da JFO.
3 - Os responsáveis de Divisão são substituídos nas suas faltas e impedimentos por Técnicos Superiores designados para o efeito pelo Presidente da JFO ou pela Chefia de Divisão.
3 - Competências da Junta e do Presidente da JFO
Natureza das Competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia e o Presidente da Junta, tem competências materiais e as competências de funcionamento.
Competências da Junta de Freguesia
As competências da Junta de Freguesia, são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 16.º e 19.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista no artigo 17.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Competências do Presidente da Junta
As competências do Presidente da Junta são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista.
Delegação de Competências do Presidente
1 - O Presidente da Junta é coadjuvado pelos vogais, tesoureiro e secretários no exercício da sua competência e da própria Junta de Freguesia, podendo proceder à distribuição de competências pelos mesmos.
2 - Poderá ainda o Presidente da JFO delegar ou subdelegar o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os mesmos dar ao Presidente da Junta informação detalhada sobre o desempenho das atividades de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
4 - Competências Gerais e Níveis de Atuação dos Serviços
Níveis de Atuação dos Serviços
Nível de Direção
Competências da Direção de 1.º nível
Compete à direção de 1.º nível (responsável de Divisão):
Competências da Direção de 2.º nível
Compete à direção de 2.º nível (responsável de Serviços):
Competências e Funções Comuns aos Serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respetivas chefias:
Acumulação de Funções
Compete às Divisões e Serviços, para além das funções que lhe sejam especificamente atribuídas neste capítulo, assegurar, em faltas e impedimentos, as funções de cada uma das unidades orgânicas que os integram.
Definição
Constituem os Serviços Suporte Direto as estruturas nucleares de apoio, transversais, partilhados e imprescindível ao regular funcionamento da atividade dos restantes serviços da JFO.
Divisão de Apoio aos Órgãos Eleitos
Serviço de Apoio aos Órgãos Eleitos
Serviço de Comunicação e Imagem
Serviço de Parcerias Institucionais, Relações Públicas e Protocolo e Projetos Cofinanciados
Serviço de Planeamento e Monitorização de Protocolos de Cooperação/Delegação
Serviço Jurídico e de Gestão do Regulamento Geral Proteção de Dados
Serviço de Segurança e Proteção Civil
Serviço de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
Serviço de Gestão de Frota
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Serviço de Recursos Humanos
Serviço Administrativo
Serviço de Atendimento ao Público
Serviço de Gestão do Espaço do Cidadão
Serviço de Aluguer de Espaços e Equipamentos
Divisão Financeira
Serviço de Contabilidade
Serviço de Tesouraria e Bancos
Serviço de Aprovisionamento
Serviço de Logística e Gestão de Stocks
Serviço de Gestão de Ativos/Património
1 - Ao Serviço de Gestão de Ativos/Património, entre outras funções, compete:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da JFO;
c) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da JFO e respetiva localização;
d) Tratar os processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
e) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
f) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da JFO;
g) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
h) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado, e à sua reavaliação quando aplicável;
i) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do Património;
j) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património e à sua conservação;
k) Gerir o património da Junta de Freguesia de um ponto de vista económico e de eficiência, promovendo a compra e venda de património com vista otimizar a gestão financeira da JFO;
l) Assegurar a gestão e manutenção do adequado estado de conservação de todos os bens patrimoniais;
m) Assegurar um Plano de Manutenção de todos os bens patrimoniais;
n) Assegurar o registo, gestão e o controlo, de todos os bens patrimoniais da JFO;
o) Assegurar o aprovisionamento dos serviços de manutenção adequados;
p) Zelar pela limpeza, manutenção e conservação das instalações.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5.2 - Serviços de Suporte Operativo
Divisão de Ambiente Urbano
Serviço de Espaços Verdes
Serviço de Sensibilização Ambiental e Bem-Estar Animal
Serviço de Higiene Urbana
Serviço de Manutenção de Espaço Público e Equipamentos Coletivos
Serviço de Planeamento Urbanístico
Serviço de Trânsito e Mobilidade
Divisão Ação Social, Educação e Cidadania
Serviço de Intervenção Social
Serviço de Educação e Juventude
Serviço de Saúde e Bem-estar
Serviço de Cultura
Serviço de Desporto
Serviço de Empregabilidade e Qualificação
Serviço de Igualdade e Direitos Humanos
Serviço de Habitação
Serviço de Associativismo
Divisão de Apoio ao Cidadão e Economia
Serviço de Gestão da Satisfação do Cidadão
Serviço de Conformidade
Serviço de Planeamento Estratégico e Avaliação
Serviço de Licenciamento
Serviço de Mercados e Feiras
Serviço de Desenvolvimento Económico, Turismo e Alojamento Local
Serviço de Contraordenações e Fiscalização
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo das unidades e subunidades em que se decompõe a orgânica da JFO.
Mobilidade do Pessoal
Mapa de Pessoal
Adaptação
Disposições Finais
Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente capítulo regulamentar, os quais serão instalados progressivamente de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os Cidadãos da JFO.
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