- 1 -O Serviço de Apoio aos Órgãos Eleitos é a estrutura de apoio direto ao Presidente da JFO e aos restantes órgãos no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar administrativamente o Presidente da JFO, designadamente nos domínios do secretariado, agenda, da informação e relações-públicas e da ligação com os órgãos colegiais da JFO e outros entes públicos ou privados;
- b)Prestar apoio administrativo e logístico aos órgãos da Freguesia de Olivais;
- c)Organizar todo o expediente relacionado com as reuniões dos órgãos da Freguesia de Olivais;
- d)Apoiar no assegurar das atividades e do funcionamento dos órgãos da Freguesia de Olivais;
- e)Organizar o ficheiro e listagens, por assuntos, dos temas e trabalhos tratados nas reuniões do Executivo;
- f)Assessorar a JFO no âmbito da formulação, implementação e acompanhamento dos instrumentos de delegação de competências do município - acordos de execução e contratos interadministrativos;
- g)Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais;
- h)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- i)Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente e Vogais da JFO;
- j)Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente e Vogais da JFO devam participar;
- k)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares da Junta;
- l)Desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade do/a Presidente da JFO a determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afeto ao Serviço de Apoio aos Órgãos Eleitos.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Serviço de Apoio aos Órgãos Eleitos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023