Aprova o Regulamento do Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa.
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre em finanças/master’s degree in Finance desde o ano letivo 2006/2007.
Organização
Condições de admissão
As regras relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da NOVA SBE.
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente despacho.
Língua inglesa
Os estudantes deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, sendo que as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Classificação final
Processo de Acompanhamento
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 825/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 12, de 17 de janeiro de 2023.
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2023/2024.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Finanças/Finance.
5 - Área científica predominante: 343 - Finanças, banca e seguros.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica
Sigla
Créditos
Obrigatórios
Optativos
Finanças/Finance
F
44,0
0,0
Gestão/Management
G
4,0
0,0
Métodos Quantitativos/Quantitative Methods
MQ
7,0
0,0
Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão, Informática ou Métodos Quantitativos/Accounting, Economics, Finance, Management, Computer Science or Quantitative Methods
C, E, F, G, I ou MQ
0,0
35,0
Subtotal
55,0
35,0
Total
90
10 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
Unidade curricular
Área científica
Ano curricular
Organização do ano curricular
Horas de trabalho
Créditos
Observações
Total
Contacto
Horas totais de contacto
Investimentos/Investments
F
1.º
Semestral
196,0
TP: 36,0; OT: 10,0
46,0
7,0
Modelação Financeira/Financial Modeling
MQ
1.º
Trimestral
98,0
TP: 18,0; OT: 5,0
23,0
3,5
Métodos Empíricos para Finanças/Empirical Methods for Finance
MQ
1.º
Trimestral
98,0
TP: 18,0; OT: 5,0
23,0
3,5
Finanças Empresariais/Corporate Finance
F
1.º
Semestral
196,0
TP: 36,0; OT: 10,0
46,0
7,0
Desenvolvimento Pessoal e de Carreira/Personal and Career Development
G
1.º
Semestral
112,0
TP: 112,0
112,0
4,0
Trabalho de Projeto/Work Project
F
2.º
Semestral
840,0
TP: 36,0; OT: 20,0
56,0
30,0
Opções condicionadas/Conditional Options
C, E, F, G, I ou MQ
1.º
Anual/Semestral/Trimestral
686,0
TP: 126,0; OT: 35,0
161
24,5
(1)
Opções livres/Free Options
C, E, F, G, I ou MQ
1.º
Anual/Semestral/Trimestral
294,0
TP: 54,0; OT: 15,0
69,0
10,5
(2)
(1) Opções Condicionadas: O estudante deverá realizar unidades curriculares opcionais, perfazendo 24,5 ECTS. A oferta de unidades curriculares opcionais é aprovada anualmente pelo Conselho Científico e divulgada às partes interessadas através dos meios adequados;
(2) Opções livres: o estudante deverá realizar unidades curriculares de entre as oferecidas por outro ciclo de estudos de mestrado da instituição, obtendo assim 10,5 ECTS. O elenco de unidades curriculares "condicionadas" deste ciclo de estudos, que vierem a ser definidas pelo Conselho Científico, constituem também oferta válida para a realização dos 10,5 ECTS que os estudantes devem realizar, para conclusão do grau, em unidades curriculares de "opção livre".
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