- 1 -Nos termos do referido no n.º 4, do artigo 9.º, a Divisão de Instrumentos de Financiamento integra o Departamento Técnico e de Estratégia.
- 2 -Assumem-se como funções da Divisão de Instrumentos de Financiamento:
- a)Assegurar o cumprimento do fluxo de trabalho e a concretização dos planos globais e setoriais, assim como dos instrumentos de planeamento intermunicipal;
- b)Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;
- c)Em conformidade com as indicações dadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário;
- d)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas, assim como às unidades orgânicas na sua dependência;
- e)Sugerir, em função do fluxo de trabalho, a alocação da equipa técnica;
- f)Organizar os manuais de procedimentos transversais ou individuais das unidades orgânicas.
Artigo 12.º — Divisão de Instrumentos de Financiamento
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024