Aprovação da alteração e republicação do Regulamento de Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro.
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Objeto e âmbito
Sede e delegações
Princípios de atuação
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio da boa administração
Princípios deontológicos
Tipo de organização interna e estrutura
Gestão de Instrumentos de Financiamento
Contratação Pública
Políticas Públicas Intermunicipais & Projetos Intermunicipais
Serviços Intermunicipais de Proteção Civil/GTFI
Desenvolvimento Social, Educação e Saúde
Promoção Territorial e Valorização dos Recursos
Gestão e Controlo de Projetos
Agência de Energia
Contabilidade
Tesouraria
Aprovisionamento/Central de Compras
Secretariado e Expediente
Recursos Humanos
Modernização Administrativa
Objetivos gerais
SUBCAPÍTULO I
ESTRUTURA HIERARQUIZADA
Departamento Técnico e de Estratégia
Divisão de Instrumentos de Financiamento
Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento
Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Contratação Pública
Divisão dos Serviços Técnicos
Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais e Projetos Intermunicipais
Unidade Orgânica Flexível de Serviços Intermunicipais de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde
Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos
Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos
Unidade Orgânica Flexível de Agência de Energia
Divisão Administrativa e Financeira
Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade
Unidade Orgânica Flexível da Tesouraria
Unidade Orgânica Flexível de Aprovisionamento e Central de Compras
Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente
Unidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos
Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa
SUBCAPÍTULO II
ESTRUTURA MATRICIAL
Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo Intermunicipal
Gabinete Jurídico
Gabinete de Comunicação
Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais
SUBCAPÍTULO III
COMPETÊNCIA RESIDUAL
Competência residual
Mapa de Pessoal
Criação e instalação dos serviços
Aplicação do Regulamento Funcional
Entrada em vigor
O presente Regulamento Funcional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, observando-se a aprovação em sede de Assembleia Intermunicipal.
4 de junho de 2024. - O Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, João Rodrigues.
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