- 1 -O presente Regulamento fixa os princípios orientadores de atuação, assim como as normas gerais de organização e de funcionamento dos serviços intermunicipais.
- 2 -É aplicável o presente Regulamento a todos os serviços intermunicipais, independentemente do local onde estes se encontrem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024