A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e é da competência do Conselho Geral da U.Porto, sob proposta do reitor.
Artigo 17.º — Propinas
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017