Alteração ao Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto
Objeto
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico de atribuição de graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos segundos ciclos de estudos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os programas de segundo ciclo de estudos da Universidade do Porto, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, a aprovar pelo reitor, conforme definido no artigo 8.º
Grau de Mestre
Direção do ciclo de estudos
Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura são fixadas por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos e devem ser conhecidas com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
Estrutura do ciclo de estudos
Duração do ciclo de estudos
Regulamento específico do ciclo de estudos
O regulamento específico do ciclo de estudos é aprovado pelo Reitor, sob proposta do(s) órgão(s) competente(s) da Faculdade, ouvida a respetiva comissão científica, e contém as regras relativas a:
Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Prazos para realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
Processo de atribuição da classificação final
Diploma do curso de mestrado
Titulação do grau de mestre
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e é da competência do Conselho Geral da U.Porto, sob proposta do reitor.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento geral dos segundos ciclos da U.Porto e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos atos académicos relativos ao ano letivo 2017/2018.
25 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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