As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura são fixadas por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos e devem ser conhecidas com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017