- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelo regulamento específico de cada ciclo de estudos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos ECTS;
- 2 -Os planos de estudos e regulamentos específicos concretizarão as componentes relativas ao curso de mestrado e à dissertação de natureza científica, ou trabalho de projeto, ou relatório de estágio de natureza profissional previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 7.º — Estrutura do ciclo de estudos
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