- 1 -Compete ao Diretor, nomeadamente:
- a)Nomear os Subdiretores, ouvido o Conselho de Escola;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da ENSP e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- d)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da ENSP;
- e)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da UNL;
- g)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- h)Apresentar aos órgãos da UNL o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da ENSP;
- i)Representar a ENSP no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da UNL e, ainda, perante o exterior;
- j)Designar os júris de provas académicas de mestrado sob proposta do Conselho Científico;
- k)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- l)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição das responsabilidades das unidades curriculares;
- m)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- n)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- o)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decursos de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- p)Propor ao Reitor a criação ou a alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- q)Criar, suspender os extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- r)Executar as deliberações dos órgãos da ENSP;
- s)Instruir as candidaturas promovidas pela ENSP a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da UNL, independentemente de esta ser a entidade principal ou parceira;
- t)Celebrar contratos com vista à perceção de financiamento para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da UNL, em termos de responsabilidades financeiras da ENSP;
- ii)Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
- u)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- v)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pela ENSP;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos Estatutos da UNL ou pelos presentes Estatutos, ou delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Diretor pode delegar nos Subdiretores e no Administrador Executivo da ENSP as competências necessárias para uma gestão mais eficiente.
Artigo 10.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021