- 1 -O Diretor pode nomear um ou dois Subdiretores, para o coadjuvar em áreas específicas ou projetos determinados, precedendo parecer do Conselho de Escola, de entre professores e investigadores da ENSP ou de outras instituições nacionais e estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, ou individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 2 -Compete aos Subdiretores o exercício das competências que o Diretor neles delegar.
- 3 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Subdiretor por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo da categoria mais elevada.
- 4 -Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor, e os seus mandatos cessam com a cessação do mandato deste.
- 5 -O Subdiretor é remunerado, de acordo com a sua categoria de origem, acrescido do suplemento dos cargos de gestão, caso pertença à carreira docente universitária ou, por equiparação ao cargo de direção superior de 2.º grau previsto na alínea b) do artigo 14.º do Regulamento n.º 578/2017, de 31 de outubro.
Artigo 11.º — Coadjuvação do Diretor
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021