- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da ENSP.
- 2 -O Conselho Científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, tendo representação dos docentes e centros de investigação em que a Escola seja a unidade de acolhimento, nesta última situação em número inferior ou igual a dois, por centro de investigação, de acordo com as regras fixadas pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -De acordo com os limites mencionados no número anterior a composição do conselho é quadrienalmente fixada pelo Conselho de Escola.
- 4 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 5 -O Conselho Científico funciona em plenário, em comissão coordenadora e por comissões científicas de acordo com a previsão do seu regimento que estabelece as competências a exercer em cada caso.
- 6 -O Presidente ou o Conselho Científico, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, pode convidar a participar nos trabalhos, sem direito a voto, personalidades cuja presença seja considerada útil.
Artigo 14.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021