- 1 -Compete ao Conselho Científico, designadamente:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Presidente;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas da ENSP, pronunciar-se acerca das linhas gerais de organização e orientação da ENSP no plano científico bem como acompanhar o desenvolvimento da atividade científica;
- d)Apreciar as atividades do ano anterior, mediante relatório apresentado pelo Presidente;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação de Departamentos ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- f)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor da ENSP, conforme os casos;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos, ramos e especialidades de doutoramento e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a atividade de caráter científico envolvida na prestação de serviços à comunidade;
- i)Pronunciar-se sobre a aquisição ou a alienação de equipamento científico e a sua afetação;
- j)Pronunciar-se acerca das condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos, respetivas provas e frequência de cursos;
- k)Apreciar condições e regras gerais da equivalência de diplomas ou de matérias;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- o)Propor ou dar parecer sobre o convite a individualidades para desempenharem funções de professores visitantes ou convidados e sua recondução;
- p)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- q)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente;
- r)Pronunciar-se sobre alterações aos estatutos da ENSP;
- s)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe venham a ser atribuídos por lei ou que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou por outros órgãos de governo da UNL ou da ENSP.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem participar no processo deliberativo sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -A audição do Conselho Científico é obrigatória em todas as matérias da sua competência, sendo vinculativas as deliberações que a lei ou os Estatutos da UNL determinem como tais.
Artigo 16.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021