- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da ENSP, sendo constituído por doze membros, dos quais:
- a)Seis são docentes ou investigadores;
- b)Seis são estudantes.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, são eleitos os seis membros efetivos e três membros suplentes mais votados de entre todos os elegíveis.
- 3 -São elegíveis os docentes e investigadores de carreira, bem como os restantes docentes e investigadores, com contrato não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ENSP.
- 4 -A representação do corpo docente e investigador é constituída por uma maioria de membros doutorados.
- 5 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, são eleitos, seis membros efetivos e três membros suplentes por, e de entre os estudantes inscritos nos cursos da ENSP, a definir anualmente em lista aprovada pelo Diretor.
- 6 -Os candidatos são ordenados de acordo com a votação obtida, com salvaguarda do 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º estudantes mais votados em cada curso só poderem ser eleitos depois de serem representados todos os cursos da ENSP com votação expressa, de forma a garantir a máxima representatividade dos cursos.
- 7 -São eleitos como membros efetivos os seis estudantes mais votados entre os elegíveis, sujeito à qualificação do ponto anterior.
- 8 -Os três membros suplentes serão eleitos de acordo com a votação obtida, sujeito à qualificação do n.º 5 do presente artigo.
- 9 -O mandato dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 tem a duração de quatro anos.
- 10 -O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 tem a duração de um ano.
- 11 -O Conselho Pedagógico pode integrar comissões pedagógicas e funciona nos moldes que forem fixados pelo seu regimento.
Artigo 17.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021