- 1 -A ENSP pode criar, nos termos legais, núcleos para ações de desenvolvimento e inovação que constituam uma contribuição para a melhoria da saúde da comunidade.
- 2 -Estes núcleos de prestação de serviços à comunidade regem-se por regulamentos próprios a serem submetidos a homologação do Reitor.
Artigo 30.º — Prestação de serviços à comunidade
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021