- 1 -A ENSP pode participar em agrupamentos de unidades orgânicas e plataformas estratégicas previstos nos Estatutos da UNL, propor aos órgãos próprios da Universidade a criação de unidades de investigação, a celebração de protocolos, o estabelecimento de consórcios ou outras formas de cooperação com outras unidades de ensino e investigação ou com outras entidades relevantes no contexto da sua missão.
- 2 -A ENSP, através da UNL, pode participar na criação e funcionamento de outras pessoas coletivas, ainda que de direito privado ou de âmbito internacional, com ou sem fins lucrativos.
- 3 -As atividades desenvolvidas ao abrigo dos números anteriores são aprovadas pelo Diretor, após parecer do Conselho da Escola e do Conselho Científico.
Artigo 31.º — Relações interinstitucionais
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021