- 1 -O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), após a conclusão do processo de avaliação de desempenho, elabora a lista com a identificação dos polícias avaliados com “Muito Bom”, ordenados pela avaliação quantitativa, e submete ao diretor nacional, até ao final do mês de setembro, a proposta de distinção do mérito.
- 2 -A lista mencionada no número anterior é elaborada no estrito cumprimento das regras e fatores de desempate previstos no artigo 40.º do SIAD_PSP, desagregada nos grupos mencionados no mesmo artigo.
Artigo 3.º — Proposta de distinção do mérito
Vigente desde: 23/01/2026
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