- 1 -O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho de Escola no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 11 do artigo 10 dos Estatutos do IST e destina-se a executar as normas do RJIES e dos Estatutos da Universidade de Lisboa que estabelecem que os titulares dos órgãos do IST são designados na sequência de um processo eleitoral.
- 2 -As normas gerais do presente título aplicam-se aos processos eleitorais para a constituição dos órgãos do IST: Conselho de Escola, Assembleia de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, sem prejuízo do estabelecido no Título II que seja específico de cada um destes órgãos, designadamente no que se refere aos membros a eleger para o Conselho Científico, pelo Conselho de Unidades de Investigação, e para o Conselho Pedagógico, pelo Conselho de Coordenadores de Cursos e pelo Conselho de Delegados de Curso.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020