Versão final do Regulamento para Eleição dos Órgãos do Instituto Superior Técnico
Âmbito de Aplicação
Calendário Eleitoral
§ Único - As eleições intercalares dos representantes dos estudantes são convocadas pelo Conselho de Escola até ao final do mês de setembro imediatamente anterior ao final do mandato dos representantes em funções.
Comissões Eleitorais
§ Único - A recusa de uma proposta de designação apenas pode fundamentar-se numa declaração de intenção de candidatura a algum dos órgãos a eleger.
Corpos Eleitorais
§ Único - Os monitores que sejam alunos do IST são incluídos no caderno eleitoral dos estudantes.
Candidaturas por Lista
Regularidade Formal das Listas
Campanha Eleitoral
Ato Eleitoral
Ato Eleitoral em Urna
Ato Eleitoral por Votação Eletrónica
Apuramento dos Resultados
Listas Candidatas
Para além do estabelecido no artigo 5.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Lista de candidatos, com 9 candidatos efetivos e 9 suplentes, e um número mínimo de 50 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
Lista de candidatos, com 2 candidatos efetivos e 4 suplentes, e um mínimo de 100 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
Lista de candidatos, com 1 candidato efetivo e 4 suplentes, e um mínimo de 50 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral.
Reunião para Cooptação dos Membros Externos
Apresentação de Propostas para a Cooptação dos Membros Externos
As propostas a submeter a votação deverão conter, cada uma, o nome duma personalidade externa e respetiva fundamentação e serem subscritas por pelo menos um terço, ou seja quatro, dos membros que já integram nesse momento o Conselho de Escola. Cada membro do Conselho poderá subscrever mais do que uma proposta.
Votação das Propostas e Resultados para Cooptação de Membros Externos
Eleição do Presidente do Conselho de Escola
Listas Candidatas
Para além do estabelecido no artigo 5.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Lista de candidatos, com um mínimo de 10 e um máximo de 30 candidatos efetivos e até ao mesmo número de candidatos suplentes, e um número mínimo de 50 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
Lista de candidatos, com um mínimo de 7 e um máximo de 20 candidatos efetivos e até ao mesmo número de candidatos suplentes, e um mínimo de 100 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
Lista de candidatos, com um mínimo de 4 e um máximo de 10 candidatos efetivos e até ao mesmo número de candidatos suplentes, e um mínimo de 50 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral.
Eleição do Presidente da Assembleia de Escola
Corpo Eleitoral
Listas Candidatas
Para além do estabelecido no artigo 5.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições: lista de candidatos, com um mínimo de 6 e um máximo de 16 candidatos efetivos e até ao mesmo número de candidatos suplentes, e um número mínimo de 30 subscritores membros do corpo eleitoral.
Corpo Eleitoral
Eleição
Apuramento dos Resultados
Ratificação do Presidente do Conselho Científico
Corpos Eleitorais
Listas Candidatas
Para além do estabelecido no artigo 5.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Lista de candidatos, com um mínimo de 4 e um máximo de 6 candidatos efetivos e até o mesmo número de candidatos suplentes, e um número mínimo de 30 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
Lista de candidatos, com um mínimo de 4 e um máximo de 6 candidatos efetivos e até o mesmo número de candidatos suplentes, e um mínimo de 60 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral.
Corpos Eleitorais
Eleição
colocando um X no local assinalado para cada um dos candidatos em que pretender votar.
Apuramento dos Resultados
Ratificação do Presidente do Conselho Pedagógico
Substituições e Eleições intercalares
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