Para além do estabelecido no artigo 5.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Em relação aos representantes dos docentes:
Lista de candidatos, com um mínimo de 4 e um máximo de 6 candidatos efetivos e até o mesmo número de candidatos suplentes, e um número mínimo de 30 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
- b)Em relação aos representantes dos estudantes:
Lista de candidatos, com um mínimo de 4 e um máximo de 6 candidatos efetivos e até o mesmo número de candidatos suplentes, e um mínimo de 60 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral.