- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Unidade Municipal, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependem hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos afetos a uma unidade municipal.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se os princípios e as competências previstas para o pessoal dirigente nos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto e Lei n.º 128/2015, de setembro, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8, obedecendo a composição do júri ao disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
- 4 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, no mínimo, licenciatura com relevância para a respetiva unidade orgânica e exercício de funções em cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e dois anos de experiência profissional na respetiva área de atuação.
- 5 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 14.º — Cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023