Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Faro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
Superintendência
Missão
Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política municipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e de todos os que nos visitam.
Visão
Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e responsabilização, orientando-se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e integridade, afirmando-se como uma instituição de referência na sua atuação.
Valores
Na sua atuação, o Município de Faro deve reger-se pelos seguintes valores:
Princípios gerais da atividade municipal
Princípios deontológicos
Os serviços municipais e respetivos trabalhadores devem, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos na atuação administrativa, observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente, do serviço público, legalidade, justiça e imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro:
Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Poderes do pessoal dirigente
Princípio da delegação de poderes
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
Cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Coordenação de subunidades orgânicas
Os Serviços são coordenados por um coordenador técnico nos termos do n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, não constituindo exercício de cargo dirigente nos termos da legislação aplicável.
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Faro obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, constituído por um máximo de:
Estrutura nuclear
Estrutura flexível
1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em:
a) Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em consideração a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, são criadas as seguintes:
a) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau:
i) Divisão de Alimentação, Veterinária e Bem-Estar Animal (DAVBEA);
ii) Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso (DAJC);
iii) Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DFC);
iv) Divisão de Promoção Turística (DPT);
v) Divisão de Inovação e Sistemas de Informação (DISI);
vi) Divisão de Comunicação e Marca (DCM);
vii) Divisão de Contratos e Execuções Fiscais (DCEF);
viii) Divisão de Administração e Património (DAP);
ix) Divisão de Gestão dos Recursos Municipais (DGRM);
x) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
xi) Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
xii) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
xiii) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
xiv) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM);
xv) Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas (DISPP);
xvi) Divisão de Educação (DE);
xvii) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
xviii) Divisão de Contratação Pública (DCP);
xix) Divisão de Cultura (DC);
xx) Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural (DMAPC);
xxi) Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);
xxii) Divisão de Desenvolvimento Económico e Candidaturas (DDEC);
xxiii) Divisão de Promoção do Desporto e Juventude (DPDJ);
xxiv) Divisão de Espaços e Instalações Desportivas (DEID);
xxv) Acresce, o Adjunto de Comandante da Polícia Municipal, nos termos do Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Faro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2021, equiparado para efeitos de estatuto remuneratório a Chefe de Divisão Municipal;
b) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 3.º grau:
i) Unidade de Gestão e Promoção da Receita (UGPR);
ii) Unidade de Controlo Orçamental e de Gestão (UCOG);
iii) Unidade de Concursos (UC);
iv) Unidade de Projetos Municipais (UPM);
v) Unidade de Desmaterialização, Organização e Regulamentação (UDOR)
vi) Unidade de Ocupação de Espaço Público, Toponímia e Património Edificado (UOEPTPE);
vii) Unidade de Gestão Urbanística (UGU);
viii) Unidade de Edifícios e Equipamentos Municipais (UEEM);
ix) Unidade de Energia e Infraestruturas de Telecomunicações (UEIT);
x) Unidade de Cemitérios (UniC);
xi) Unidade de Intervenção Social (UIS);
xii) Unidade de Recrutamento e Formação (URF);
xiii) Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações (UGCR);
xiv) Unidade de Conservação e Restauro (UCR);
xv) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
xvi) Unidade de Praias e Utilização Marítima (UPUM);
xvii) Unidade de Contencioso (UCont);
xviii) Unidade de Fiscalização de Atividades, Ocupações e Veículos (UFAOV);
xix) Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção (UFLUP);
xx) Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (UTDIT);
xxi) Unidade de Imagem (UI);
xxii) Unidade de Eventos (UE).
Subunidades orgânicas
Serviços impostos por legislação específica
Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação
Equipa de Projeto
Estrutura e conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta do Presidente funcionam:
Conteúdo funcional da Polícia Municipal
À Polícia Municipal compete assegurar a missão e competências previstas em Regulamento Municipal e legislação específica aplicável.
Conteúdo funcional do Serviço Municipal de Proteção Civil
Conteúdo funcional da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
À Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro compete assegurar a missão e competências previstas em Regulamento Municipal e legislação específica aplicável.
Funções comuns às unidades orgânicas
Sem prejuízo das competências específicas cometidas às respetivas unidades orgânicas, constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
Estrutura
Conteúdo funcional
aaaa) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
aaaa) Assegurar a gestão técnica dos cemitérios, recursos humanos afetos e garantir o seu funcionamento em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Municipais.
Estrutura
Conteúdo funcional
aaaa) Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
bbbb) Fomentar e potenciar a função social, cultural e desportiva da escola em colaboração com os agrupamentos de escolas;
cccc) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
dddd) Assegurar o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas;
eeee) Analisar e adequar as modalidades da ação social escolar às necessidades locais, designadamente no que refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
ffff) Assegurar os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Recursos Humanos e Contratação;
gggg) Assegurar, conjuntamente com os agrupamentos escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;
hhhh) Promover a implementação de ações ou medidas corretoras ao bom funcionamento e adequação aos princípios vigentes nos cadernos de encargos;
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
aaaa) Assegurar a representação institucional na área da informação e documentação;
bbbb) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
cccc) A conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho;
dddd) Acompanhar a execução financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com os serviços envolvidos e com o Departamento Financeiro;
eeee) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Associação de Municípios do Algarve que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
ffff) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;
gggg) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do concelho e promovendo a elaboração de estudos de diagnóstico da sua realidade;
hhhh) Acompanhamento da elaboração dos diversos Planos municipais, promovendo a sua articulação, visando a promoção de um desenvolvimento mais integrado e sustentável do concelho;
jjjj) Implementar e coordenar a criação de um sistema de informação de apoio à gestão, abrangendo todas as suas áreas de atuação e serviços municipais, desenvolvendo para tal os sistemas de recolha da respetiva informação, validação e avaliação dos diversos serviços prestados;
kkkk) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local, designadamente, comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros, incentivando à sua revitalização e modernização
mmmm) Assegurar a necessária coordenação e articulação de todas as iniciativas municipais de estímulo ao empreendedorismo e apoio à criação de emprego;
nnnn) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
oooo) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
pppp) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
qqqq) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
rrrr) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
ssss) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões da Comissão Municipal de Pescadores e Aquicultores;
tttt) Inventariar os recursos endógenos do concelho e interpretar os seus pontos fortes, de modo a contribuir para uma melhor exploração das potencialidades do concelho para a sua dinamização económica;
uuuu) Definir segmentos de atividade geradores de valor acrescentado para o concelho, promovendo a emergência de sinergias, e envolvendo os principais parceiros, agentes de desenvolvimento, bem como a população em geral;
wwww) Assegurar a coordenação e acompanhamento dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030 em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
yyyy) Acompanhar o desenvolvimento de processos de avaliação e melhoria do desempenho organizacional, no âmbito da qualidade;
zzzz) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;
aaaaa) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;
bbbbb) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
ccccc) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;
ddddd) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos seus níveis de desempenho, apoiando na deteção das necessidades de formação dos trabalhadores;
eeeee) Dinamizar as ações de tratamento das não conformidades, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;
fffff) Realizar estudos e inquéritos de satisfação respeitantes ao atendimento, procedendo ao respetivo tratamento;
ggggg) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Estrutura
Na dependência direta do Departamento de Desporto e Juventude, funcionam as seguintes unidades orgânicas:
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Promoção Turística, funciona o Serviço de Marketing Territorial e Promoção Turística.
Conteúdo funcional
À Divisão de Promoção Turística, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do concelho, através do exercício das seguintes competências:
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Inovação e Sistemas de Informação, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Comunicação e Marca, funcionam as seguintes unidades orgânicas:
Conteúdo funcional
Regulamentos internos
Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos ou manuais de procedimento respeitantes à atuação das unidades e subunidades orgânicas, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma
O organograma que representa a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro constitui o anexo ii do presente Regulamento.
Afetação, distribuição e mobilidade de trabalhadores
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados para o efeito, a afetação ou reafetação dos trabalhadores do respetivo mapa, de acordo com a estrutura orgânica aprovada pelo presente Regulamento.
Alteração ou extinção de unidades e subunidades orgânicas
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)
Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal
Equipa de Projeto
Missão
A Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal tem como missão a coordenação do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro e a sua implementação.
Projeto e objetivos
Coordenação e composição
Duração e extinção do mandato
ANEXO II
Organograma
Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro
(ver documento original)
316666256