- 1 -Os serviços municipais organizam-se ainda em subunidades orgânicas, denominadas Serviços, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -No âmbito dos Departamentos e Divisões, com vista a assegurar funções de natureza executiva, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contratos e Atos Notariais (SCAN);
- b)Serviço de Execuções Fiscais (SEF);
- c)Serviço de Apoio às Reuniões (SAR);
- d)Serviço de Gestão Documental (SGD);
- e)Serviço de Património e Cadastro (SPC);
- f)Serviço de Aprovisionamento (SA);
- g)Serviço de Apoio ao Munícipe (SAM);
- h)Serviço de Balcão Único «Viver Faro» (SBU);
- i)Serviço de Defesa do Consumidor (SDC);
- j)Serviço de Contabilidade (SC);
- k)Serviço de Tesouraria (ST);
- l)Serviço de Apoio Administrativo do DIU (SAADIU);
- m)Serviço de Autoridade de Transportes (SAT);
- n)Serviço de Apoio Administrativo da DOT (SAADOT);
- o)Serviço de Ordenamento do Território (SOT);
- p)Serviço de Regeneração Urbana (SRU);
- q)Serviço de Informação Geográfica (SIG);
- r)Serviço de Apoio Administrativo da DGU (SAADGU);
- s)Serviço de Gestão Documental da DGU (SGDDGU);
- t)Serviço de Gestão de Processos (SGP);
- u)Serviço de Topografia e Fiscalização Técnica (STFT);
- v)Serviço de Apoio Administrativo da DOEM (SAADOEM);
- w)Serviço de Empreitadas (SE);
- x)Serviço de Manutenção de Espaço Público (SMEP);
- y)Serviço Parque Auto (SPA);
- z)Serviço de Apoio Administrativo da DAEM (SAADAEM);
- aa)Serviço de Ambiente (SA);
- bb)Serviço de Espaços Verdes (SEV);
- cc)Serviço de Trânsito e Mobilidade (STM);
- dd)Serviço de Apoio Administrativo do DDSE (SAADDSE);
- ee)Serviço de Cooperação e Saúde (SCS);
- ff)Serviço de Habitação Municipal (SHM);
- gg)Serviço de Recrutamento e Cadastro (SRC);
- hh)Serviço de Vencimentos (SV);
- ii)Serviço de Formação (SFor);
- jj)Serviço de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho (SSSHT);
- kk)Serviço de Contratação Pública (SCP);
- ll)Serviço de Apoio Administrativo da DAJC (SAADAJC);
- mm)Serviço de Apoio Administrativo da DFC (SAADFC);
- nn)Serviço de Contraordenações (SC);
- oo)Serviço de Inovação e Desenvolvimento (SID);
- pp)Serviço de Infraestruturas Nucleares (SIN);
- qq)Serviço de Suporte ao Utilizador e Apoio Administrativo (SSUAA);
- rr)Serviço de Veterinária Municipal (SVM);
- ss)Serviço de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SSCIE);
- tt)Serviço de Planeamento e Apoio às Operações (SPAO);
- uu)Serviço de Prevenção de Riscos e Vulnerabilidades (SPRV);
- vv)Serviço de Sensibilização e Informação Pública (SSIP).
Artigo 19.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 25/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023