- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
- 2 -As competências do Serviço Municipal de Proteção Civil são as decorrentes das publicadas nos normativos legais, nomeadamente a Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua versão consolidada), do enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão consolidada), do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e Aviso à População (Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 janeiro, na sua versão consolidada), do Sistema de Gestão de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua versão consolidada).
- 3 -Deverão ser justapostas outras competências decorrentes da publicação de legislação específica aplicada à área de atuação do SMPC.
- 4 -As atividades do SMPC são implementadas através do exercício das seguintes competências:
- a)Colaborar e apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil e segurança;
- b)Coadjuvar a autoridade municipal de proteção civil em situações de emergência, iminência de acidente grave ou catástrofe, no âmbito das quais sejam desencadeadas ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, garantindo a articulação e colaboração com os agentes de proteção civil e com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
- c)Cooperar e garantir a permanente articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil no âmbito das suas competências;
- d)Coordenar, planear e controlar a execução dos serviços de segurança privada nos espaços e eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- e)Garantir a operacionalização e monitorização dos dispositivos de segurança e proteção civil, nos grandes eventos realizados ou apoiados pelo Município;
- f)Assegurar o contacto com as forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil no Município;
- g)Propor a celebração de acordos ou protocolos de cooperação com vista à prossecução dos fins da proteção civil e segurança;
- h)Assegurar o funcionamento dos seguintes órgãos:
- i)Comissão Municipal de Proteção Civil, nos termos do artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
- ii)Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com atribuições definidas no artigo 3.º-B, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- iii)Conselho Cinegético Municipal, com as competências definidas no artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto;
- iv)Conselho Municipal de Segurança, com competências definidas no artigo 4.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho;
- v)Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), com a composição, atribuições e funcionamento definidos no diploma que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS (Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual);
- i)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- j)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- k)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- l)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e Conselho Cinegético Municipal;
- m)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF);
- n)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- o)Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- p)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais e validação da Rede Viária Florestal no âmbito da execução do plano municipal de defesa da floresta;
- q)Implementar as medidas do Programa Regional de Ação (PRA), na vertente municipal, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Integrada-Fogos Rurais e elaborar Plano Municipal de Execução (PME);
- r)Fomentar, assegurar e acompanhar a realização de trabalhos de gestão de combustíveis em solo rural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- s)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- t)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- u)Emissão de pareceres a projetos e medidas de autoproteção, no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- v)Realização de inspeções e vistorias, no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- w)Acompanhamento de exercícios e simulacros de proteção civil e de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- x)Elaboração de Medidas de Autoproteção para os edifícios municipais, no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- y)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil no Município, designadamente, através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Planos Prévios de Intervenção, bem como garantir a sua atualização e aplicação;
- z)Acompanhar e manter permanentemente atualizada a Base de Apoio Logístico Municipal (BALM);
- aa)Analisar e propor novos meios de apoio e sustentação de operações;
- bb)Promover e participar em estudos e projetos de segurança de âmbito municipal;
- cc)Assegurar a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Município;
- dd)Implementar medidas para a redução de vulnerabilidades;
- ee)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado nos vários domínios da proteção civil;
- ff)Assegurar a análise e divulgação da informação e documentação com relevância no domínio de atuação do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- gg)Promover uma cultura de segurança no Município com as demais entidades com responsabilidades nesse domínio;
- hh)Implementação e dinamização dos Clubes de Proteção Civil, Academia Sénior de Proteção Civil e outros que pelo seu interesse na cultura de proteção e socorro se revelem de interesse para o município;
- ii)O exercício das demais competências que sejam atribuídas por lei ou Regulamento ao Serviço Municipal de Proteção Civil ou ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 5 -Ao Gabinete Técnico Florestal (GTF) compete o exercício das competências previstas nas alíneas i) a t) do número anterior.
- 6 -Ao Serviço de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SSCIE), compete o exercício das competências previstas nas alíneas u) a w) e ii) do n.º 4.
- 7 -Ao Serviço de Planeamento e Apoio às Operações (SPAO) compete o exercício das competências previstas nas alíneas x) a aa) do n.º 4.
- 8 -Ao Serviço de Prevenção de Riscos e Vulnerabilidades (SPRV) compete o exercício das competências previstas nas alíneas bb) a dd) do n.º 4.
- 9 -Ao Serviço de Sensibilização e Informação Pública (SSIP) compete o exercício das competências previstas nas alíneas w) e ee) a jj) do n.º 4.
- 10 -Ao Centro de Operações Integradas (COI) compete:
- a)Coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS) conforme definido no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, a qual deve:
- i)Substituir as centrais de despacho de corpos de bombeiros existentes no município bem como as das estruturas municipais que a integrem;
- ii)Assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, se articulam entre si garantindo os meios adequados à gestão das ocorrências;
- iii)Monitorizar em permanência os dispositivos de prevenção e socorro no município, bem como as plataformas de apoio à decisão existentes;
- iv)Recolher e tratar informação crítica necessária ao desenvolvimento de operações de socorro;
- v)Servir como ponto único de contacto com o Sistema Nacional de Emergência e Proteção Civil e com a população para uma resposta local às emergências e operações de proteção e socorro, não substituindo o número Europeu de Emergência - 112;
- b)Assegurar a coordenação da Equipa de Resposta Operacional Municipal (EROM), a qual deve funcionar em estreita colaboração com o Gabinete Técnico Florestal (GTF).
- a)Coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS) conforme definido no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, a qual deve:
- 11 -As competências suprarreferidas para cada subunidade do Serviço Municipal de Proteção Civil podem sofrer alterações decorrentes de novas necessidades ou de imposições legais, devendo cada uma delas apoiar as outras sempre que necessário.
Artigo 26.º — Conteúdo funcional do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023