- 1 -Na dependência direta do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisão de Ordenamento do Território;
- b)Divisão de Gestão Urbanística;
- c)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
- d)Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;
- e)Unidade de Concursos;
- f)Unidade de Projetos Municipais;
- g)Unidade de Desmaterialização, Organização e Regulamentação;
- h)Serviço de Apoio Administrativo do DIU;
- i)Serviço de Autoridade de Transportes.
- 2 -Na dependência direta da Divisão de Ordenamento do Território, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade de Ocupação de Espaço Público, Toponímia e Património Edificado;
- b)Serviço de Apoio Administrativo da DOT;
- c)Serviço de Ordenamento do Território;
- d)Serviço de Regeneração Urbana;
- e)Serviço de Informação Geográfica.
- 3 -Na dependência direta da Divisão de Gestão Urbanística, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade de Gestão Urbanística;
- b)Serviço de Apoio Administrativo da DGU;
- c)Serviço de Gestão Documental da DGU;
- d)Serviço de Gestão de Processos;
- e)Serviço de Topografia e Fiscalização Técnica.
- 4 -Na dependência direta da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade de Edifícios e Equipamentos Municipais;
- b)Serviço de Apoio Administrativo da DOEM;
- c)Serviço de Empreitadas;
- d)Serviço de Manutenção de Espaço Público;
- e)Serviço Parque Auto.
- 5 -Na dependência direta da Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade de Energia e Infraestruturas de Telecomunicações;
- b)Unidade de Cemitérios;
- c)Serviço de Apoio Administrativo da DAEM;
- d)Serviço de Ambiente;
- e)Serviço de Espaços Verdes;
- f)Serviço de Trânsito e Mobilidade.
Artigo 33.º — Estrutura
Vigente desde: 25/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023