- 1 -Ao Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o apoio ao executivo na conceção e implementação de políticas estratégicas no domínio cultural, nomeadamente, investigação, inventário, proteção, promoção, conservação e valorização do património histórico e museológico do Município, bem como dos valores da cultura imaterial do património do concelho, satisfazer as necessidades de informação, cultura, lazer e educação da comunidade, assegurando a gestão integrada e em rede da Biblioteca Municipal, bem como a dinamização do Arquivo Municipal, competindo ainda promover a competitividade do concelho e a qualificação do tecido empresarial, visando o reforço do crescimento económico, da inovação e o incentivo a iniciativas empreendedoras, através do exercício das seguintes competências:
- a)Dar cumprimento às políticas e diretrizes definidas para a área da cultura implementando estratégias orientadas para uma gestão e programação integrada, eficaz e sustentável;
- b)Dar cumprimento à legislação vigente na área cultural e do património histórico;
- c)Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através do incremento da qualidade da oferta, da produção e da criação, bem como do consumo e fruição por públicos diversificados;
- d)Promover a coesão social e a identidade cultural através da diversidade cultural e da democratização do acesso à cultura;
- e)Promover implementação do Plano Estratégico para a Cultura do Município em articulação com os agentes locais definindo estratégias, princípios e regras de gestão e programação integrada;
- f)Promover programas específicos no domínio da cultura dentro do âmbito das competências e do interesse do Município;
- g)Articular a programação cultural, em conjunto com outros serviços municipais e com entidades privadas e públicas em geral, em equipamentos de tutela municipal;
- h)Promover estratégias de captação de novos públicos;
- i)Promover e apoiar a realização de atividades culturais de interesse municipal;
- j)Organizar e calendarizar programas culturais específicos alusivos a datas comemorativas, figuras ou temáticas que estejam na ordem do dia;
- k)Desenvolver intercâmbios culturais e artísticos com grupos e entidades de outros pontos do território nacional ou estrangeiro e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;
- l)Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais, designadamente, coletividades, associações, unidades de produção, grupos artísticos e culturais;
- m)Fomentar a cooperação, ao nível local, nacional e internacional, como mecanismo privilegiado de colaboração, intercâmbio e troca de experiências e de conhecimento estimulando a elaboração de candidaturas e participação em parcerias, projetos e atividades;
- n)Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura;
- o)Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;
- p)Propor parcerias com instituições académicas, favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;
- q)Incentivar a realização de teses de mestrado e doutoramento que incidam sobre as relações entre a cultura, o turismo e a economia, apoiando a respetiva edição;
- r)Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística e cultural;
- s)Colaborar no âmbito dos procedimentos de atribuição de topónimos, bem como de outras formas de reconhecimento público, designadamente, através da elaboração de estudos de âmbito histórico, cultural e social relacionados com a toponímia e a memória coletiva do concelho;
- t)Apoiar e incentivar o Movimento Associativo;
- u)Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;
- v)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais;
- w)Assegurar a programação cultural em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente, festivais e ciclos;
- x)Promover a internacionalização dos produtos culturais com origem no concelho;
- y)Propor a criação de condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas no concelho;
- z)Divulgar os eventos culturais através dos meios de comunicação à disposição;
- aa)Promover o estudo, inventário, conservação, proteção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de caráter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, que refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
- bb)Salvaguardar e promover o património cultural móvel e imaterial do concelho, através da pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- cc)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico do concelho, potenciando uma visão integrada e transversal do património municipal;
- dd)Assegurar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do Município;
- ee)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso, designadamente, através da aquisição, conservação, beneficiação e divulgação de espólios e espécies museológicas;
- ff)Zelar pela conservação e manutenção dos acervos museológicos à guarda dos espaços culturais municipais;
- gg)Promover a gestão e dinamização de galerias, ateliers e outros equipamentos culturais municipais;
- hh)Emitir parecer relativamente a pedidos de cedência de bens museológicos do Município, utilização de espaços museológicos ou expositivos municipais e celebração de protocolos que defendam os interesses de bens patrimoniais do concelho e da região;
- ii)Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica do concelho, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do concelho;
- jj)Assegurar a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, designadamente:
- i)Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
- ii)Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
- iii)Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais sob a sua gestão;
- iv)Definir prioridades e aprovar intervenções de manutenção na rede de equipamentos culturais;
- kk)Promover estratégias de captação de novos públicos;
- ll)Proceder a estudos e levantamento de informação que auxiliem na caracterização dos públicos, interesses e índices de satisfação pelas ofertas e espaços culturais disponibilizados;
- mm)Promover e apoiar edições, publicações ou qualquer outro tipo de suporte informativo que preste informações adicionais do ponto de vista histórico e cultural ao visitante sobre o espaço ou a iniciativa a que se encontra a assistir;
- nn)Promover o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo medidas e ações que se tornem necessárias para o efeito;
- oo)Propor a aquisição de coleções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;
- pp)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- qq)Empreender ações educativas e pedagógicas de forma a estabelecer contacto com a comunidade escolar e com os públicos mais novos em torno do património museológico e cultural de Faro;
- rr)Alargar a programação das atividades culturais organizadas por este serviço a todos os públicos, criando um acesso democratizado às iniciativas realizadas e gerando maior empatia entre o património cultural e toda a sociedade civil;
- ss)Promover o estudo e investigação da história local e contribuir para o desenvolvimento do inventário do património material móvel e imóvel, bem como do património imaterial;
- tt)Prestar apoio técnico através de trabalho de consultoria no que respeita à criação de projetos expositivos no concelho ou fora dele;
- uu)Desenvolver estudos de investigação para o aprofundamento do conhecimento do património histórico arqueológico do concelho, tendo em vista a atualização da carta de sensibilidade arqueológica da cidade e do concelho;
- vv)Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;
- ww)Definir as condições e acompanhar a circulação dos bens culturais;
- xx)Promover a conservação, manutenção e restauro de outros bens móveis e imóveis pertencentes à tutela municipal ou outros do concelho que não sejam de propriedade municipal, desde que devidamente autorizados superiormente e com a aprovação técnica da Unidade de Conservação e Restauro;
- yy)Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas na área da conservação e restauro com entidades regionais ligadas ao património cultural;
- zz)Propor plano de atividades e orçamento e submeter anualmente à Câmara Municipal;
- aaa)Garantir a segurança dos acervos, através de processos de conservação preventiva;
- bbb)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto-históricos, romanos, medievais e modernos;
- ccc)Manter o plano de segurança e emergência atualizado e certificar através de exercícios para testar a capacidade de resposta e a eficácia da equipa;
- ddd)Administrar e gerir a Biblioteca Municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- eee)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade e de diversidade de suportes;
- fff)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- ggg)Garantir o acesso igualitário e gratuito aos meios de informação disponíveis;
- hhh)Contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através da promoção de atividades e projetos de educação para a leitura, dirigidas aos diferentes públicos, segundo as suas especificidades;
- iii)Contribuir para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, colaborando na instalação de novos equipamentos, no apoio técnico e na dinamização de ações de promoção e educação para a leitura, junto das escolas;
- jjj)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos e factos históricos do Município;
- kkk)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, de interesse para a história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- lll)Propor a aquisição de edições literárias para enriquecimento cultural da comunidade;
- mmm)Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;
- nnn)Promover a realização de programas de animação das Bibliotecas, destinadas aos vários setores do público, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- ooo)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- ppp)Avaliar o interesse na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência e de acordo com a sua política de coleções definida;
- qqq)Gerir os edifícios que lhe estão afetos;
- rrr)A organização, a atualização e a coordenação do grau de acessibilidade aos documentos físicos existentes no arquivo;
- sss)Prestar apoio e orientar tecnicamente os arquivos, de acordo com as normas nacionais e internacionais, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação;
- ttt)Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais, assegurando o tratamento, preservação e disponibilização de informação relevante para a história local;
- uuu)Promover o conhecimento da história do Concelho, através de estudos com base nas informações dos diversos fundos documentais do arquivo;
- vvv)Organizar e manter o arquivo geral do Município, com competências sobre toda a documentação física de arquivo, que deixou de ser de uso corrente e assegurar a sua gestão;
- www)Efetuar a avaliação, seleção e eliminação de documentos de arquivo em suporte de papel, em coordenação com os serviços produtores, que devem nomear um trabalhador para dar apoio na avaliação, de forma a realizar uma eliminação segura e eficaz;
- xxx)Gerir o arquivo do Município em suporte de papel assegurando, designadamente:
- i)A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelas unidades orgânicas do Município;
- ii)A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;
- iii)A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no arquivo;
- yyy)Propor e desenvolver programas de dinamização do arquivo, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo o conhecimento e valorização da história local;
- zzz)Colaborar e propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que necessitem de apoio para a salvaguarda do seu património documental de interesse municipal;
aaaa) Assegurar a representação institucional na área da informação e documentação;
bbbb) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
cccc) A conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho;
dddd) Acompanhar a execução financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com os serviços envolvidos e com o Departamento Financeiro;
eeee) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Associação de Municípios do Algarve que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
ffff) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;
gggg) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do concelho e promovendo a elaboração de estudos de diagnóstico da sua realidade;
hhhh) Acompanhamento da elaboração dos diversos Planos municipais, promovendo a sua articulação, visando a promoção de um desenvolvimento mais integrado e sustentável do concelho;
- iiii)Definir e implementar uma estratégia de capitalização de investimento através, designadamente, do aproveitamento dos ativos municipais e da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;
jjjj) Implementar e coordenar a criação de um sistema de informação de apoio à gestão, abrangendo todas as suas áreas de atuação e serviços municipais, desenvolvendo para tal os sistemas de recolha da respetiva informação, validação e avaliação dos diversos serviços prestados;
kkkk) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local, designadamente, comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros, incentivando à sua revitalização e modernização
- llll)Desenvolver, em parceria com as entidades e associações locais, programas integrados de promoção do desenvolvimento económico, que sejam geradores de novas oportunidades de oferta de postos de trabalho a nível local;
mmmm) Assegurar a necessária coordenação e articulação de todas as iniciativas municipais de estímulo ao empreendedorismo e apoio à criação de emprego;
nnnn) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
oooo) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
pppp) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
qqqq) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
rrrr) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
ssss) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões da Comissão Municipal de Pescadores e Aquicultores;
tttt) Inventariar os recursos endógenos do concelho e interpretar os seus pontos fortes, de modo a contribuir para uma melhor exploração das potencialidades do concelho para a sua dinamização económica;
uuuu) Definir segmentos de atividade geradores de valor acrescentado para o concelho, promovendo a emergência de sinergias, e envolvendo os principais parceiros, agentes de desenvolvimento, bem como a população em geral;
- vvvv)Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, de que possa beneficiar o município e preparar as respetivas candidaturas, em articulação com os serviços envolvidos;
wwww) Assegurar a coordenação e acompanhamento dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030 em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- xxxx)Assegurar a coordenação dos processos de geminação do Município de Faro em coordenação com o Gabinete de Apoio ao Presidente;
yyyy) Acompanhar o desenvolvimento de processos de avaliação e melhoria do desempenho organizacional, no âmbito da qualidade;
zzzz) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;
aaaaa) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;
bbbbb) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
ccccc) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;
ddddd) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos seus níveis de desempenho, apoiando na deteção das necessidades de formação dos trabalhadores;
eeeee) Dinamizar as ações de tratamento das não conformidades, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;
fffff) Realizar estudos e inquéritos de satisfação respeitantes ao atendimento, procedendo ao respetivo tratamento;
ggggg) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -À Divisão de Cultura, compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a z), qqq) e ggggg) do número anterior.
- 3 -À Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural, compete o exercício das competências previstas nas alíneas aa) a ccc), qqq) e ggggg) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Bibliotecas e Arquivo, compete o exercício das competências previstas nas alíneas ddd) a aaaa), qqq) e ggggg) do n.º 1.
- 5 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Candidaturas, compete o exercício das competências previstas nas alíneas bbbb) a fffff), qqq) e ggggg) do n.º 1.
- 6 -À Unidade de Conservação e Restauro compete o exercício das competências previstas nas alíneas cc), dd), ff), ww), xx) e zz) do n.º 1.
- 7 -À Unidade de Arquivo e Documentação compete o exercício das competências previstas nas alíneas rrr) a aaaa) do n.º 1.
Artigo 40.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 25/07/2023
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