- 1 -Ao Departamento de Desporto e Juventude, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a promoção e execução de uma política integrada para as áreas do desporto, da juventude e do lazer de âmbito municipal, em estreita colaboração com entes públicos e privados, através do exercício das seguintes competências:
- a)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais visando o desenvolvimento do desporto, da juventude e do lazer, designadamente no que respeita ao fortalecimento do associativismo desportivo, promoção do desporto e juventude, implementação e gestão das infraestruturas desportivas e dinamização/promoção de eventos, quer por iniciativa municipal quer através de parcerias e apoios outras unidades orgânicas e entidades externas;
- b)Atualizar, em colaboração as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, os documentos estratégicos de desenvolvimento e de planeamento municipal, nomeadamente o Plano Estratégico do Desporto/ Carta do Desporto, o Plano Estratégico para a Juventude, regulamentos e demais instrumentos de interesse municipal;
- c)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, da juventude e do lazer, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e demais entidades de interesse;
- d)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área do desporto, da juventude e do lazer;
- e)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- f)Garantir o funcionamento do parque de campismo;
- g)Assegurar a coordenação das praias marítimas do concelho, integradas no domínio público do Estado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, promovendo a sua fruição segura e ambientalmente sustentável;
- h)Acompanhar as demais ações relacionadas com a utilização marítima no concelho;
- i)Promover uma política ativa de promoção do "desporto para todos", enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes, adaptado às respetivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades;
- j)Conceber, planear, implementar e avaliar programas e projetos de atividades desportivas e juvenis, recreativas, de sensibilização e de lazer, dirigidas a toda população, oferecendo um serviço de qualidade, que garanta a satisfação dos utilizadores, assim como uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível, em articulação e integração com outras entidades promotoras, otimizando, neste contexto, os recursos existentes;
- k)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico motora e do desporto em contexto escolar;
- l)Planear, executar e coordenar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a realização e apoio de eventos desportivos, juvenis, recreativos e de lazer, que contem com a organização, participação ou apoio do município;
- m)Elaborar e implementar um plano de formação que contemple as necessidades e motivações individuais e coletivas dos vários agentes promotores do desporto e da juventude e promover o voluntariado, reconhecendo o papel essencial destes agentes, na promoção e no apoio ao desenvolvimento das áreas do desporto e da juventude, garantindo as condições necessárias à boa prossecução da missão socialmente relevante que lhes compete;
- n)Propor a celebração de protocolos e outras formas de colaboração com entidades que demonstrem interesse em estreitar laços de cooperação e sob as quais se comprove haver interesse municipal;
- o)Assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal da Atividade Física e Desportiva do concelho de Faro e do Conselho Municipal de Juventude, dinamizando e estimulando a sua atividade e presença junto dos seus públicos, nos termos legalmente previstos;
- p)Fomentar e apoiar a participação e iniciativa dos jovens através de programas de cooperação descentralizada, estimulando a cidadania e participação cívica, o intercâmbio juvenil, a criação cultural e artística e o empreendedorismo;
- q)Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, social, económica, educativa, turística, desportiva e de promoção da saúde, em articulação com unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais;
- r)Desenvolver medidas e apoiar iniciativas que abranjam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, designadamente, nas áreas da formação profissional, saídas profissionais e na constituição de bolsas de emprego;
- s)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza social e desportiva relativos, designadamente, ao associativismo desportivo e hábitos de consumo desportivo, que contribuam para a elaboração do Plano Estratégico do Desporto/ Carta Desportiva do concelho de Faro, assim como o estudo das necessidades e motivações dos jovens, que permita a elaboração do Plano Estratégico para a Juventude do concelho de Faro;
- t)Gerir, manter e beneficiar os espaços, instalações e equipamentos desportivos e de lazer municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal, tais como os parques infantis nos termos da legislação aplicável;
- u)Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Faro que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;
- v)Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na elaboração e acompanhamento dos processos de planeamento, conceção e execução relativos a instalações desportivas municipais (ou sob responsabilidade municipal);
- w)Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;
- x)Assegurar o controlo periódico das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;
- y)Emitir pareceres sobre projetos desportivos de base, nomeadamente análise do interesse e relevância para o município das atividades previstas, avaliação de propostas de melhorias e beneficiações de equipamentos/instalações municipais ou associativas;
- z)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -À Divisão de Promoção do Desporto e Juventude compete o exercício das competências previstas nas alíneas i) a s) e z) do número anterior.
- 3 -À Divisão de Espaços e Instalações Desportivas compete o exercício das competências previstas nas alíneas s) a z) do n.º 1.
- 4 -À Unidade de Praias e Utilização Marítima compete o exercício das competências previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1.
Artigo 42.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 25/07/2023
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