- 1 -À Divisão de Inovação e Sistemas de Informação, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete executar a estratégia de desmaterialização, modernização administrativa e tecnológica, de adoção de tecnologias e processos inovadores no âmbito dos projetos de cidades inteligentes e gestão inteligente do território, do Município de Faro, bem como o apoio técnico aos respetivos serviços, através do exercício das seguintes competências:
- a)Planear, propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;
- b)Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;
- c)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços municipais;
- d)Identificar e promover a adoção de modelos funcionais de gestão, assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão de modo a otimizar e valorizar os recursos municipais existentes;
- e)Promover a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação de modo a alcançar de forma mais rápida, integrada, participativa e eficiente os objetivos de desenvolvimento estratégico estabelecidos no âmbito da gestão do espaço público;
- f)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e das melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e do relacionamento com os cidadãos, visitantes e empresas;
- g)Trabalhar em rede com todas as unidades orgânicas do Município de Faro e Empresas Municipais, envolvendo-se desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área de cidades inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e operação;
- h)Articular com parceiros tecnológicos e demais intervenientes externos no âmbito de desenvolvimento de atividades e projetos estratégicos de cidades inteligentes;
- i)Colaborar em projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e redução de custos, em articulação com os demais serviços municipais;
- j)Montar um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores do Município;
- k)Procura de soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as unidades orgânicas da Câmara Municipal e Empresas Municipais com vista ao alinhamento tecnológico essencial para a implementação com sucesso de soluções de cidades inteligentes;
- l)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, designadamente, os sistemas de informação, de comunicação e demais suportes físicos e lógicos associados, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico, bem como, propor ações de melhoria;
- m)Garantir o estudo, desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de informação em utilização ou a implementar pelos diversos serviços municipais;
- n)Garantir a gestão, manutenção e exploração ótima dos sistemas informáticos instalados, bem como das redes de comunicações a estas associadas, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;
- o)Coordenar a política de investimento na área das tecnologias de informação e acompanhar a evolução tecnológica;
- p)Promover a adoção de sistemas de comunicação inovadores que assegurem uma visão integrada e complementar na gestão dos serviços municipais;
- q)Otimizar a partilha de informação e coordenação dos serviços;
- r)Garantir um grau de disponibilidade de equipamentos e aplicações e de apoio ao utilizador, adequado a uma prestação de serviços de qualidade;
- s)Organizar e manter atualizado o arquivo referente aos diversos serviços da Divisão;
- t)Supervisionar e modernizar, no âmbito das tecnologias da informação, o sistema de gestão documental;
- u)Organizar o sistema de informação de arquivo geral do Município de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação em formato digital;
- v)Efetuar a avaliação, seleção e eliminação de documentos em suporte informático, em articulação com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo e os serviços produtores;
- w)Gerir o arquivo contemporâneo do Município em suporte informático assegurando, designadamente:
- i)A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação em formato digital considerada de conservação permanente, produzida pelos serviços municipais;
- ii)A promoção e realização da transferência de suportes de informação em formato digital em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;
- iii)A orientação dos utilizadores, internos e externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no arquivo digital.
- x)Assegurar as comunicações (fixas, móveis e dados), a informatização do Município, software e hardware, designadamente, computadores, monitores, equipamentos multifuncionais e plotters, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Recursos Humanos e Contratação;
- y)Proceder à receção e conferência dos bens, no âmbito das tecnologias de informação, entregues ao nível da quantidade e qualidade, e assegurar a sua distribuição junto dos serviços destinatários;
- z)Proceder a uma racional gestão de existências, no âmbito das tecnologias de informação, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;
- aa)Elaborar registos estatísticos da faturação respeitante a comunicações fixas, móveis e dados;
- bb)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação nos serviços prestados pelo Município;
- cc)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a k) do número anterior.
Artigo 52.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 25/07/2023
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