Os serviços municipais e respetivos trabalhadores devem, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos na atuação administrativa, observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente, do serviço público, legalidade, justiça e imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Artigo 7.º — Princípios deontológicos
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023