- 1 -O pessoal que exerce funções no SMPC da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos tem de ter total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de eminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
- 2 -Todos os Serviços Municipais da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos têm um dever geral de colaboração e cooperação para com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 12.º — Dever de disponibilidade do pessoal
Vigente desde: 05/08/2020
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