- 1 -A justificação de faltas confere ao estudante o direito à relevação de faltas a aulas ou exames e, neste caso, à marcação de novas datas.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico, sob proposta do Coordenador de Curso respetivo, a marcação das datas para os exames referidos no número anterior.
Artigo 19.º — Efeitos da justificação de faltas
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022