- 1 -A avaliação de conhecimentos em cada unidade curricular é realizada das seguintes formas:
- a)Durante o período letivo e exame final;
- b)Em exame final.
- 2 -Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir, no início do semestre, as respetivas normas de avaliação, em respeito pelo articulado no presente regulamento e na lei geral, e de acordo com as regras definidas para o curso a que pertence a unidade curricular.
- 3 -As normas de avaliação referidas anteriormente deverão ser claras e obrigatoriamente divulgadas. Se aplicável, as normas de avaliação deverão referir a assiduidade exigida para a aprovação. Neste caso, o registo de presenças será realizado utilizando o formulário em vigor.
- 4 -O resultado da avaliação durante o período letivo, é traduzido pela dispensa ou não de exame final, ou pela sua não admissão, com exceção dos estudantes abrangidos por regimes especiais, que terão sempre direito à realização de exames finais, de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Os exames finais realizam-se nas diferentes épocas contempladas neste regulamento e para cada ano letivo nas datas definidas no calendário escolar.
- 6 -Só podem ser admitidos a exame final, numa unidade curricular, os estudantes que em relação à mesma:
- a)Estejam regularmente inscritos (excetuam-se os estudantes que pretendam fazer melhoria de classificação nos termos previstos neste regulamento);
- b)Preencham as condições de admissão fixadas nas normas de avaliação da unidade curricular;
- c)Sejam estudantes abrangidos por regimes especiais.
- 7 -As provas de avaliação podem ser de natureza diversa, tais como: provas escritas e ou orais, trabalhos escritos com/sem exposição oral, trabalhos de laboratório com relatório, exercícios em simulador, projetos, seminários etc.
- 8 -A avaliação da aprendizagem é individual. O conjunto das provas de avaliação incluirá, pelo menos, uma prova individual.
- 9 -De acordo com o estabelecido pelo docente responsável, o estudante poderá ficar dispensado de efetuar exame relacionado com uma parte do programa, caso tenha obtido classificação suficiente numa avaliação prévia.
- 10 -Sem prejuízo do número anterior, o exame final escrito de uma unidade curricular é igual para todos os estudantes a ela admitidos, sendo a matéria a prescrita no programa da unidade curricular.
Artigo 3.º — Métodos e regimes de avaliação
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022