- 1 -A época normal, em cada semestre, decorre no período definido no calendário escolar.
- 2 -Podem participar na época normal os estudantes que satisfaçam as condições previstas no n.º 6 do artigo 3.º e que dela não tenham sido dispensados.
Artigo 5.º — Exames na época normal
Vigente desde: 21/06/2022
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