- 1 -A época de recurso, em cada semestre, decorre no período definido no calendário escolar.
- 2 -Podem participar na época de recurso os estudantes que não obtiveram aprovação na época normal. Podem ainda participar os estudantes que se inscrevam para melhoria de nota, nos termos do artigo 13.º
- 3 -A participação nas provas da época de recurso obriga à inscrição prévia, nos prazos definidos pelo calendário escolar, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 4 -A falta de pagamento prévio do exame implica a impossibilidade de realização do mesmo.
- 5 -O montante pago não é reembolsável independentemente da desistência.
Artigo 6.º — Exames na época de recurso
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022