Determina o prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 11742/2020, de 23 de novembro, relativos às explorações situadas nas freguesias constantes do anexo ao despacho
O prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 11742/2020, de 23 de novembro, relativos às explorações situadas nas freguesias constantes do anexo ao mesmo despacho, termina às 17 horas do dia 1 de fevereiro de 2021.
A verificação dos prejuízos declarados, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Despacho n.º 11742/2020, deve estar terminada a 15 de março de 2021.
O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do Despacho n.º 11742/2020, de 23 de novembro.
14 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
313891358