- 1 -De acordo com o Regulamento Geral do Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades», os critérios a considerar para atribuição das Bolsas são as condições socioeconómicas desfavoráveis e o mérito académico dos candidatos.
- 2 -As bolsas são atribuídas por Unidade Orgânica e Curso proporcionalmente ao número de candidaturas elegíveis.
- 3 -A ordenação dos candidatos será efetuada por curso, por ordem decrescente do resultado final, sendo as bolsas atribuídas aos estudantes com melhor resultado final de cada curso, de acordo com o seguinte critério de seriação:
- a)O Resultado final da seriação considera a classificação de mérito e as condições socioeconómicas do candidato traduzidas na seguinte fórmula:
Resultado Final = (1 + (alfa) * Classificação de Mérito (CM));
- b)O (alfa) bonifica a classificação de mérito em 25 % (alfa)=0,25) para estudantes com condições socioeconómicas desfavoráveis, ou seja, que comprovadamente beneficiem de uma bolsa de ação social. O (alfa) será igual a 0 (zero) para os restantes candidatos;
- c)A Classificação de Mérito (CM) terá em consideração a média das unidades curriculares (UC) realizadas ponderadas pelos ECTS e o número de créditos (ECTS) das unidades curriculares já realizadas, no âmbito do curso em que está matriculado à data da seriação, com base na seguinte fórmula:
(ver documento original)
- a)O Resultado final da seriação considera a classificação de mérito e as condições socioeconómicas do candidato traduzidas na seguinte fórmula:
- 4 -Os candidatos que já tenham anteriormente beneficiado de uma bolsa de mobilidade Santander - Universidade de Évora só poderão vir a ser selecionados caso não existam candidatos (que nunca tenham beneficiado do programa) em número suficiente para preencherem todas as vagas existentes.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 30/08/2019
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