Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades»
Âmbito
Candidatos elegíveis
Os candidatos elegíveis no âmbito do concurso têm de cumprir os seguintes requisitos:
Atividades elegíveis e duração
Instituições elegíveis
Período de Candidatura
O período de candidatura às Bolsas Santander Universidades será divulgado anualmente através de convocatória no portal da Universidade de Évora e na plataforma Bolsas Santander.
Formalização da candidatura
Desistência
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento da bolsa e a devolução de verbas indevidamente recebidas, sem prejuízo de eventual indemnização nos termos gerais, se for caso disso.
Não cumprimento dos objetivos e cancelamento da bolsa
Caso o bolseiro não cumpra os objetivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos proposto e aprovado, não cumpra com o período definido no tipo de bolsa que lhe foi atribuída, ou se a bolsa for cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, será obrigado a devolver a totalidade da bolsa à Universidade de Évora.
Critérios de seleção
Resultado Final = (1 + (alfa) * Classificação de Mérito (CM));
(ver documento original)
Divulgação dos resultados
Aprovação do Plano de estudos
Valor e pagamento da bolsa
Seguros a contratualizar
Exclusividade
Para o mesmo período de mobilidade, o bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de outra bolsa financiada pelo Santander Universidades.
Cumprimento do programa de trabalhos e objetivos da bolsa
No prazo máximo de 60 dias após o termo da mobilidade, o bolseiro deve, sob pena de poder ter que devolver a bolsa recebida, apresentar no Gabinete de Apoio à Mobilidade, os seguintes documentos:
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Universidade de Évora e pelo Santander Universidades, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional aplicável.
Apoio ao Bolseiro
O Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos da Universidade de Évora prestará a informação e apoio necessários aos candidatos e bolseiros no âmbito do concurso de bolsas e subsequente tramitação prevista no presente regulamento.
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
25/07/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
312474838