Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Universidade de Évora e pelo Santander Universidades, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional aplicável.
Artigo 17.º — Casos omissos
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019