- 1 -Os candidatos às provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um ciclo de estudos de licenciatura no IPAM Porto, devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor, nomeadamente, os referidos no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional;
- b)Reúnam as condições fixadas pela instituição;
- c)Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Artigo 3.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020