Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos e regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do IPAM Porto dos titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional, previstas na alínea b), do n.º 5, do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e do n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o IPAM Porto, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Condições para requerer a inscrição
Objeto das provas
As provas previstas no presente regulamento visam avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no IPAM Porto.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Inscrição
Júri das provas
O júri é composto por um presidente e quatro vogais, sendo os mesmos designados, de entre docentes do IPAM do Porto, pelo Conselho Técnico-Científico do estabelecimento de ensino.
Componentes da avaliação da candidatura
Regras de realização das componentes da avaliação da candidatura
Classificação final do candidato
Recurso das classificações
No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, o qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Efeitos e validade
Creditação
A creditação de formação anterior, no âmbito de curso técnico superior profissional, é creditada no âmbito do regulamento de creditação do IPAM Porto.
Processo individual do estudante
Integram, obrigatoriamente, o processo individual do estudante, todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são publicados anualmente pela Entidade Instituidora.
Casos omissos
Aos casos omissos no presente regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais previstas nos Estatutos do IPAM Porto e no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.
313425656