- 1 -Das decisões previstas nos artigos 9.º, 19.º, 29.º e 39.º poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, à Divisão de Gestão Académica da ESTeSL, por correio eletrónico ([email protected]), no prazo divulgado.
- 2 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do júri e serão proferidas no prazo legalmente previsto, por escrito, aos reclamantes.
Artigo 42.º — Reclamação
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021