- 1 -Os estudantes colocados devem proceder à matrícula e inscrição na ESTeSL, no prazo fixado.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a ESTeSL convocará, por via eletrónica, para a realização desta, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
Artigo 43.º — Matrícula e Inscrições
Vigente desde: 05/08/2021
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