- 1 -Todos os docentes da ETESP deverão estar afetos apenas a um departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares de áreas diferentes.
- 2 -Os docentes da ETESP pertencem obrigatoriamente ao departamento para a qual foram contratados, podendo, por decisão do diretor da ETESP e com pareceres do plenário de departamentos envolvidos, mudar de departamento.
- 3 -Os docentes da ETESP podem mudar de departamento por acordo dos respetivos diretores de departamento, com autorização do diretor da ETESP;
- 4 -Por proposta do diretor da ETESP, o presidente do IPCA poderá aprovar a constituição de novos departamentos, nas seguintes condições:
- a)Parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos;
- b)O departamento a constituir deve ter, pelo menos, 1 doutor ou especialista.
- 5 -Por proposta do diretor da ETESP e com parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos, o presidente do IPCA poderá aprovar a extinção de departamentos.
- 6 -Os departamentos têm os seguintes órgãos:
- a)Diretor de departamento;
- b)Plenário de departamento.
- 7 -O mandato do diretor de departamento é de 2 anos.
- 8 -Os departamentos elaboram um regulamento interno para a sua organização interna, que será aprovado pelo diretor da ETESP, ouvido o plenário de departamento.
- 9 -As áreas disciplinares são criadas ou extintas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da ETESP, por proposta do diretor de departamento, ouvidos os plenários de departamento e o conselho técnico-científico.
Artigo 40.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019