- 1 -A ETESP, enquanto unidade orgânica de ensino superior politécnico, centra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas orientadas para a profissão.
- 2 -É objetivo estratégico da ETESP promover o ensino e a formação técnica superior profissional, bem como desenvolver a cooperação com a sociedade, tirando partido do contacto estreito com o meio em que se insere.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos da ETESP, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos próprios do IPCA, os seguintes:
- a)Criação, divulgação, organização e gestão dos cursos técnicos superiores profissionais;
- b)Organização de seminários, conferências e cursos breves enquadrados na missão da ETESP;
- c)Desenvolvimento, em articulação com as empresas, de projetos de investigação aplicada, que envolvam docentes e estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais;
- d)Promoção da mobilidade e de intercâmbio com outras IES, nacionais e estrangeiras;
- e)Aplicação de instrumentos que assegurem a garantia da qualidade de ensino técnico profissional, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos próprios;
- f)Dinamização de novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos próprios;
- g)Incorporação nas atividades de ensino e ou investigação de perspetivas multidisciplinares;
- h)Promoção de ações de formação contínua, designadamente para os estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais;
- i)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes e não docentes;
- j)Adaptação da oferta formativa às exigências do tecido empresarial em que se insere;
- k)Adaptação da oferta formativa às exigências da sociedade, e da sociedade da informação;
- l)Promoção, no exterior, das atividades em que a ETESP se encontra envolvida.
- 4 -A ETESP prossegue, ainda, as atribuições definidas no artigo 8.º do RJIES e nos Estatutos do IPCA, com especial intervenção na região do vale do Cávado e do vale do Ave, nomeadamente:
- a)A realização de cursos técnicos superiores profissionais visando a atribuição de diploma de técnico superior profissional, nos termos da lei;
- b)Outras formações breves nos termos da lei, designadamente no âmbito de formação ao longo da vida;
- c)A criação do ambiente educativo, estimulando a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, bem como estímulos à inovação e ao empreendedorismo;
- d)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas e em empresas, em articulação com outras unidades do IPCA;
- e)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
- f)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, valorizando a atividade dos seus investigadores, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes;
- g)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, participando em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e outros diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa;
- i)Assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida;
- j)Aplicar os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos termos da legislação em vigor;
- k)Conceder equivalências e creditações, bem como o reconhecimento de graus e habilitações académicas nos termos da lei;
- l)Realizar provas de avaliação da capacidade para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais;
- m)Promover a captação de estudantes internacionais para os cursos TESP nos termos da lei e em colaboração com o gabinete de relações internacionais do IPCA.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019