- 1 -A ETESP tem um conselho consultivo com a seguinte composição:
- a)O diretor da ETESP que preside;
- b)O presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Os diretores de departamento;
- e)Os diretores de curso;
- f)O presidente da associação de estudantes ou seu representante;
- g)O presidente da associação dos antigos estudantes ou seu representante;
- h)O coordenador da comissão de avaliação;
- i)Cinco a vinte individualidades externas nomeadas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da ETESP, ouvidos os diretores de curso, em representação das escolas, autarquias locais, associações empresariais e associações profissionais e outras relacionadas com a atividade da escola.
- 2 -O conselho consultivo é secretariado pelo secretário da Escola.
- 3 -Compete ao conselho consultivo, pronunciar-se, a título de parecer, sobre as seguintes matérias:
- a)Plano estratégico e de desenvolvimento da ETESP;
- b)Plano anual e relatório de atividades;
- c)A pertinência dos cursos existentes e das áreas de criação de ETESP;
- d)Proposta sobre criação, reestruturação ou extinção de cursos TeSP;
- e)O relatório anual da comissão de avaliação dos cursos;
- f)Localização de funcionamento de cursos TeSP;
- g)Oferta formativa TeSP e de formação contínua;
- h)Programas e projetos de cooperação com a sociedade;
- i)Outros assuntos submetidos pelo diretor da ETESP.
- 4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos membros efetivos.
Artigo 52.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019