- 1 -O diretor da ETESP é nomeado provisoriamente pelo Presidente do IPCA até à aprovação dos estatutos definitivos da escola.
- 2 -Todos os titulares de órgãos são nomeados e eleitos provisoriamente até à aprovação dos estatutos definitivos da escola.
- 3 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos provisórios e até à aprovação dos estatutos definitivos mantêm-se em funcionamento os órgãos da ETESP até à nomeação e eleição dos novos titulares.
- 4 -Os estatutos definitivos da Escola Técnica Superior Profissional serão aprovados nos termos previstos nos estatutos do IPCA.
Artigo 54.º — Estatutos definitivos
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019